Artigo 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 139 de 11 de novembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto lei em vigor na data de sua publicação.