Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.380 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.858.938,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta e oito mil novecentos e trinta e oito cruzeiros) para atender à despesa autorizada no artigo 1.º.
Parágrafo único
– Êste crédito deverá vigorar até 1948.