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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.380 de 14 de setembro de 1945

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Art. 5º

– Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.858.938,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta e oito mil novecentos e trinta e oito cruzeiros) para atender à despesa autorizada no artigo 1.º.

Parágrafo único

– Êste crédito deverá vigorar até 1948.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.380 /1945