Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.380 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a executar, conjuntamente com o Estado de Minas Gerais, as obras do novo abastecimento de água na sede do município, podendo despender com as mesmas até a importância de Cr$ 1.858.93 (um milhão oitocentos e cinqüenta e oito mil novecentos e trinta e oito cruzeiros).