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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 138 de 11 de novembro de 1938

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Art. 2º

O Conselho, além de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, natos, compor se de 9 membros, nomeados pelo Governador do Estado, e exercendo gratuitamente suas funções.

§ 2º

O Secretário do Conselho será o Superintendente do Departamento de Estudos Econômicos e Legislação Fiscal da Secretaria das Finanças.