Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 138 de 11 de novembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho, além de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, natos, compor se de 9 membros, nomeados pelo Governador do Estado, e exercendo gratuitamente suas funções.
§ 2º
O Secretário do Conselho será o Superintendente do Departamento de Estudos Econômicos e Legislação Fiscal da Secretaria das Finanças.