JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.378 de 14 de setembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Para ocorrer a despesa a que se referem os arts. anteriores, fica aberto o crédito especial de Cr$ 39.180,00.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.378 /1945