Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.376 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogada as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogada as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.