Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.376 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura de São Lourenço, autorizada a pagar a quantia de Cr$ 4.080,00, relativa à diferença de subsídio e representação do exercício de 1944, a que tem direito o Prefeito Municipal, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Estadual n. 1.000, de 24 de dezembro de 1943.