Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.369 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a permutar um caminhão usado, de sua propriedade, marca Chevrolet, tipo 1939, por outro, novo, no valor de Cr$ 55.000,00.