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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.366 de 14 de setembro de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a adotar no Município da Capital em caráter provisório, o disposto no Título VI, Capítulo XXV, do decreto n.º 6.000, do Distrito Federal, relativo à instalação de elevadores e outros aparelhos de transporte,