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Artigo 34 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.362 de 08 de setembro de 1945

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Art. 34

– O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 34 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.362 /1945