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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.361 de 08 de setembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), a fim de ocorrer ao pagamento de contribuições do Estado de Minas Gerais para a construção e o aparelhamento de estabelecimentos de ensino e de saúde pública, e para outras obras de assistência social.