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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.361 de 08 de setembro de 1945

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de setembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), a fim de ocorrer ao pagamento de contribuições do Estado de Minas Gerais para a construção e o aparelhamento de estabelecimentos de ensino e de saúde pública, e para outras obras de assistência social.

Art. 2º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Alvares da Silva Cristiano Monteiro Machado

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.361 de 08 de setembro de 1945