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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.359 de 25 de agosto de 1945

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Art. 1º

– O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1946 é fixado em 24 oficiais, 56 inferiores e 236 praças, observado a classificação no quadro anexo.

Parágrafo único

Os oficias, os inferiores e as praças do Corpo de Bombeiros perceberão vencimentos iguais aos do pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.