Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.359 de 25 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1946 é fixado em 24 oficiais, 56 inferiores e 236 praças, observado a classificação no quadro anexo.
Parágrafo único
Os oficias, os inferiores e as praças do Corpo de Bombeiros perceberão vencimentos iguais aos do pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.