Artigo 83 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.358 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 83
– O Sanatório de Roça Grande destina-se ao isolamento e tratamento de hansenianos pensionistas, de ambos os sexos, que ali terão o maior confôrto possível, além da conveniente terapêutica.