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Artigo 83 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.358 de 09 de agosto de 1945

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Art. 83

– O Sanatório de Roça Grande destina-se ao isolamento e tratamento de hansenianos pensionistas, de ambos os sexos, que ali terão o maior confôrto possível, além da conveniente terapêutica.

Art. 83 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.358 /1945