JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.358 de 09 de agosto de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– Os auxiliares de Dispensário serão encarregados de injeções, curativos e outros tratamentos na sede do Dispensário ou fora dêle, a juízo dos médicos.

Art. 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.358 /1945