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Artigo 123 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.358 de 09 de agosto de 1945

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Art. 123

– Continuam em vigor os dispositivos do Regulamento de Saúde Pública do Estado, em tudo que não contrariar o disposto no presente Regulamento.

Art. 123 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.358 /1945