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Artigo 10º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.358 de 09 de agosto de 1945

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Art. 10º

– Compete aos funcionários da Secção Administrativa exercer os deveres de seus cargos, de acôrdo com o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e, principalmente:

a

manter em dia OS trabalhos de expediente e escrita;

b

conferir prestações de contas, arquivar faturas, organizar quadros de leito-dia;

c

ter em ordem os assentamentos relativos ao pessoal do Serviço de defesa contra a Lepra;

d

desempenhar as funções que lhes forem distribuídas pelo Diretor do Serviço;

e

organizar relatórios mensais e anuais dos trabalhos realizados.

Art. 10º, d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.358 /1945