Artigo 10º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.358 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Compete aos funcionários da Secção Administrativa exercer os deveres de seus cargos, de acôrdo com o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e, principalmente:
a
manter em dia OS trabalhos de expediente e escrita;
b
conferir prestações de contas, arquivar faturas, organizar quadros de leito-dia;
c
ter em ordem os assentamentos relativos ao pessoal do Serviço de defesa contra a Lepra;
d
desempenhar as funções que lhes forem distribuídas pelo Diretor do Serviço;
e
organizar relatórios mensais e anuais dos trabalhos realizados.