Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.357 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados no Serviço de Defesa Contra a Lepra: Cr$ 1 Cargo de chefe de Secção a Cr$ 1.451,00 7.412,00 1 Cargo de médico chefe de Secção de Profilaxia a Cr$ 1.451,00 7.412,00