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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.357 de 09 de agosto de 1945

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Art. 3º

– Ficam criados no Serviço de Defesa Contra a Lepra: Cr$ 1 Cargo de chefe de Secção a Cr$ 1.451,00 7.412,00 1 Cargo de médico chefe de Secção de Profilaxia a Cr$ 1.451,00 7.412,00