Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.357 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suprimido o cargo de Diretor do Centro de Estudos de Lepra.
– Fica suprimido o cargo de Diretor do Centro de Estudos de Lepra.