Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.343 de 13 de julho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1946.
– O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1946.