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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.343 de 13 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Pública, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com as seguintes obras: Cr$ Construção de 50 prédios para grupos escolares, com o valor médio de Cr$ 400.000,00 20.000.000,00 Reparos e construções de grupos escolares já autorizados 5.000.000,00 Reparos previstos de outros edifícios escolares 3.000.000,00 28.000.000,00