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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.342 de 12 de julho de 1945

Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.867.570,20. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-Lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de Julho de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.867.570,20 (treze milhões oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de despesa com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral de Araxá.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.342 de 12 de julho de 1945