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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.338 de 12 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.119.402,80 (quatro milhões, cento e dezenove mil quatrocentos e dois cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de reparação da Estância Hidro-Mineral de Araxá.