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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.332 de 12 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica transferida, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros), da verba 91-04 (410) para a verba 91-11 (411) do orçamento vigente da Diretoria de Saúde Pública.