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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.332 de 12 de julho de 1945

Transfere verba orçamentária na Secretaria da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do dispôsto no artigo 27, parágrafo 2.° 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.


Art. 1º

– Fica transferida, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros), da verba 91-04 (410) para a verba 91-11 (411) do orçamento vigente da Diretoria de Saúde Pública.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.332 de 12 de julho de 1945