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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.327 de 12 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 197.860,90 (cento e noventa e sete mil oitocentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Fôrça e Luz, de Minas Gerais, proveniente de iluminação pública da Capital no mês de dezembro de 1944.