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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.327 de 12 de julho de 1945

Abre a Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 197.860,90. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1915.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 197.860,90 (cento e noventa e sete mil oitocentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Fôrça e Luz, de Minas Gerais, proveniente de iluminação pública da Capital no mês de dezembro de 1944.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.327 de 12 de julho de 1945