Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.322 de 12 de julho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 7.798,00 (sete mil setecentos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Adélia Aleixo 1.225,0 Geraldo Guimarães 600,00 Carlota Teodora Gomes 5.373,00 Genaldi da Cunha Ramaldes 300,00 José Rodrigues da Costa 300,00 Total 7.798,00