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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.322 de 12 de julho de 1945

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 7.798,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6., n.° V, do Decreto-lei federal n.9 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 7.798,00 (sete mil setecentos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue: Cr$ Adélia Aleixo 1.225,0 Geraldo Guimarães 600,00 Carlota Teodora Gomes 5.373,00 Genaldi da Cunha Ramaldes 300,00 José Rodrigues da Costa 300,00 Total 7.798,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfirio de Araujo Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.322 de 12 de julho de 1945