Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.318 de 29 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 27.990,70 (vinte e sete mil novecentos e noventa cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas da Diretoria de Saúde Pública, referidas no Decreto-lei n.° 1.279, de 30 de dezembro de 1944.