Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.314 de 26 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.276,10 (dois mil duzentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos herdeiros do Sr. Luiz Roteli, por fornecimento de alimentação aos prêsos da cadeia de Uberaba.