Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.314 de 26 de junho de 1945

Abre à Secretaria cio Interior o crédito especial de Cr$ 2.276,10. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.276,10 (dois mil duzentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos herdeiros do Sr. Luiz Roteli, por fornecimento de alimentação aos prêsos da cadeia de Uberaba.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araujo Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.314 de 26 de junho de 1945