Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 22 de setembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.