Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 22 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.