Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.307 de 22 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.796,90 (quatro mil setecentos e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas despesas feitas em exercícios anteriores, aos seguintes: Cr$ Companhia Força e Luz de Uberlândia 162,10 Emprêsa Lemos, de Pratápolis 840,00 Emprêsa Lemos, de Pratápolis 840,00 Companhia Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora 641,30 Companhia Fôrça e Luz de Dores do Indaiá 239,60 Gustavo Sinfrônio Moreira de Delfim Moreira 253,90 José Teotônio dos Reis, de Corinto 80,00 Emprêsa Lemos, de Pratápolis 840,00 José Henrique Pereira, de Congonhas do Campo 900,00 Total 4.796,90