Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.307 de 22 de junho de 1945
Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 4.796,90. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º IV, do Decreto-Lei Federal n.º 1.202. de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de junho de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.796,90 (quatro mil setecentos e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas despesas feitas em exercícios anteriores, aos seguintes: Cr$ Companhia Força e Luz de Uberlândia 162,10 Emprêsa Lemos, de Pratápolis 840,00 Emprêsa Lemos, de Pratápolis 840,00 Companhia Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora 641,30 Companhia Fôrça e Luz de Dores do Indaiá 239,60 Gustavo Sinfrônio Moreira de Delfim Moreira 253,90 José Teotônio dos Reis, de Corinto 80,00 Emprêsa Lemos, de Pratápolis 840,00 José Henrique Pereira, de Congonhas do Campo 900,00 Total 4.796,90
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva