Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.304 de 14 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam revogados os artigos 105, 280, 281 e 282, do Decreto-Lei n.º 11.501, de 31 de agôsto de 1934.
– Ficam revogados os artigos 105, 280, 281 e 282, do Decreto-Lei n.º 11.501, de 31 de agôsto de 1934.