Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 126 de 02 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a partir de 1.º de outubro de 1938.
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a partir de 1.º de outubro de 1938.