Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 126 de 02 de setembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O imposto sobre causas cíveis será de dez mil réis (10$000) por cento ou fração, até atingir o máximo de um conto de réis (1:000$000).