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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 126 de 02 de setembro de 1938

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Art. 1º

. Fica revogado o número 35 da tabela número 6, anexa ao decreto lei número 67, de 20 de janeiro do corrente ano, que criou o selo de 50% sôbre o total das custas e emolumentos vencidos pelas autoridades judiciárias ou administrativas, inclusive serventuários de justiça, peritos, louvados, etc.