Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 122 de 02 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Secretaria dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de réis 19:140$000 (dezenove contos cento e quarenta mil réis), para pagamento de vencimentos a um ajudante demográficos e a um cartógrafo-calculista no período de 1.º de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.