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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 122 de 02 de setembro de 1938

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Art. 1º

. Fica aberto à Secretaria dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de réis 19:140$000 (dezenove contos cento e quarenta mil réis), para pagamento de vencimentos a um ajudante demográficos e a um cartógrafo-calculista no período de 1.º de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.