Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 122 de 02 de setembro de 1938
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de réis 19:140$000 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1938.
. Fica aberto à Secretaria dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de réis 19:140$000 (dezenove contos cento e quarenta mil réis), para pagamento de vencimentos a um ajudante demográficos e a um cartógrafo-calculista no período de 1.º de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.
. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Cristiano Monteiro Machado. Ovídio Xavier de Abreu.