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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 121 de 02 de setembro de 1938

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Art. 1º

. Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300 (duzentos e cincoenta e um contos, seiscentos e oitenta mil e trezentos réis), para atender ao pagamento de despesas com os ginásios do Estado, realizadas do exercícios anteriores e previstas para o corrente ano, como segue: Fiscalização Federal do Ensino: Quotas devidas por alunos excedentes nos exercícios anteriores, 35:680$000; Idem, pela fiscalização em 1938, 104:400$000, 140:080$000. Aulas extranumerárias: Folhas de pagamento referentes aos meses de outubro a dezembro de 1937, 111:600$300. Total, 251:680$300.