Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 121 de 02 de setembro de 1938

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181, da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1938.


Art. 1º

. Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300 (duzentos e cincoenta e um contos, seiscentos e oitenta mil e trezentos réis), para atender ao pagamento de despesas com os ginásios do Estado, realizadas do exercícios anteriores e previstas para o corrente ano, como segue: Fiscalização Federal do Ensino: Quotas devidas por alunos excedentes nos exercícios anteriores, 35:680$000; Idem, pela fiscalização em 1938, 104:400$000, 140:080$000. Aulas extranumerárias: Folhas de pagamento referentes aos meses de outubro a dezembro de 1937, 111:600$300. Total, 251:680$300.

Art. 2º

. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Cristiano Monteiro Machado. Ovídio Xavier de Abreu.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 121 de 02 de setembro de 1938