Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 113 de 27 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.