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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.129 de 11 de agosto de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. João Zacarias de Miranda, professor do Conservatório Mineiro de Música referentes ao período de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.129 /1944