Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.129 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. João Zacarias de Miranda, professor do Conservatório Mineiro de Música referentes ao período de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano.