Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.129 de 11 de agosto de 1944
Abre a Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 630,00. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. João Zacarias de Miranda, professor do Conservatório Mineiro de Música referentes ao período de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação
DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. João Zacarias de Miranda, professor do Conservatório Mineiro de Música referentes ao período de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano. Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agôsto de 1944. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva