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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.128 de 11 de agosto de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 930,30 (novecentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento às seguintes funcionários: Cr$ Ana Augusta Passos, professôra de 1.º classe do Grugo Escolar de Nova Lima, referente a adicionais de 10% no período de 30 de janeiro a 31 de dezembro de 1943 343,70 Emília Florisbela Garcia, professôra de 1.º classe das Escolas Reunidas de Indianápolis, referente ao período de 4 de março a 31 de dezembro de 1943 307,90 Esponina Pimenta de Carvalho, auxiliar de Diretora do grupo Escolar de Montes Claros, referente ao período de 7 de novembro a 31 de dezembro de 1943 66,60 Olinda Olindina Alves de Albuquerque, professôra de 1.º classe do grupo Escolar "Barão do Rio Branco", da capital, referente ao período de 9 de julho a 31 de dezembro de 1943 212,10 Cr$ 930,30

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.128 /1944