Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
°- Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 610,90 (seiscentos e dez cruzeiros e noventa centavos) para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao Sr. Francisco de Miranda Moreira, referentes ao período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 1942.